INTERINIDADE NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS:

ALMG E CNJ DIANTE DA DECISÃO DO STF NA ADI 1.183

Palavras-chave: Serviço extrajudicial. Interino. Nomeação.

Resumo

O trabalho se propõe a analisar o eventual conflito existente entre a norma estabelecida pela ALMG e o regramento do CNJ sobre a interinidade nas serventias extrajudiciais vagas. A pesquisa terá como parâmetro o sistema normativo brasileiro, partindo da Constituição de 1988. Os objetos do estudo serão a Lei Federal 8.935/1994, a Lei Complementar 174, promulgada pela ALMG aos 07/06/2024, o Provimento 149, editado pelo CNJ aos 30/08/2023 e a recente decisão proferida pelo STF sobre o tema no âmbito da ADI 1.183. Os atos normativos dispõem de forma diversa sobre a designação de interinos para a atividade notarial e de registro nas serventias vagas. O STF, por sua vez, se posicionou de forma diferente em relação às normas prescritas pela ALMG e pelo CNJ. Uma pesquisa jurídico-descritiva será feita com o intuito de examinar e compreender as funções da ALMG e do CNJ e a correção de suas atuações. As pesquisas legislativa e jurisprudencial e sobretudo a recente decisão do STF no âmbito da ADI 1.183 serão essenciais para compreender os principais fundamentos teóricos que autorizam ou desautorizam a atuação dos órgãos.

Publicado
2025-11-05
Seção
Artigos