DESAFIOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAS APÓS O PROVIMENTO 134/2022 E SUAS IMPLICAÇÕES QUANTO À SEGURANÇA JURÍDICA DOS DADOS
Resumo
O Provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe à tona uma nova realidade para os cartórios extrajudiciais brasileiros: a necessidade de se adequarem integralmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa normativa, pioneira no país, impõe aos cartórios uma série de desafios relacionados à segurança jurídica dos dados pessoais que tramitam por suas serventias. A pesquisa em questão analisa os principais desafios enfrentados pelos cartórios após a publicação do Provimento 134/2022, tendo como objetivos específicos justificar a necessidade da implementação da LGPD de acordo com a atividade fim dos Cartórios Extrajudiciais, e identificar o correto e seguro processo de adequação dos procedimentos a serem adotados no que concerne à segurança jurídica do tratamento dos dados pessoais. Este artigo é uma pesquisa descritiva, que emprega a pesquisa bibliográfica e documental com uma revisão da literatura especializada, especialmente legislação e artigos, e apresenta um estudo de caso realizado no Cartório de Registro e Distribuição Extrajudicial de Campina Grande, cujos dados foram coletados no período de novembro de 2022 a março de 2023. O estudo é de tipo exploratório, com estudo qualitativo amparado pela discussão doutrinária e legal acerca do tema. A pesquisa conclui que a adequação dos cartórios à LGPD representa um processo complexo e desafiador, mas fundamental para garantir a segurança jurídica dos dados pessoais e a confiança da sociedade nas instituições. A não conformidade com a legislação pode gerar sanções administrativas e judiciais, além de comprometer a reputação dos cartórios.
Palavras-chave: Provimento 134/2022, LGPD, cartórios extrajudiciais, segurança jurídica, dados pessoais.
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