UMA NOVA VISÃO SOBRE A ATA NOTARIAL

  • Fernando Henrique Rovere de Godoy Colégio Notarial do Brasil - SP
Palavras-chave: Palavras-chave: Ata notarial. Fé pública. Juízo de valor. Extrajudicialização. Acesso à justiça.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo propor uma nova compreensão sobre a ata notarial no ordenamento jurídico brasileiro. Pretende-se demonstrar a transição de uma primeira concepção do instituto que era basicamente descritiva com o escopo de constituir meio de prova para uma nova função jurídica complexa, que exige do Tabelião de Notas verdadeiro juízo de valor.

Historicamente e originalmente concebida como instrumento de constatação objetiva de fatos, a ata notarial passa por uma evolução jurídica acompanhando o processo de extrajudicialização das relações e a ampliação das competências do Tabelião de Notas.

A partir da análise das legislações recentes observa-se que o tabelião de notas passou a exercer papel ativo na formação e na qualificação jurídica dos fatos que constituem o objeto da ata notarial, como se verifica nas atas de usucapião, adjudicação compulsória e certificação de implemento ou frustração de condições negociais.

O estudo demonstra que essa evolução do instituto consolida o tabelião de notas como profissional do direito dotado de fé pública e que funciona como agente efetivo da realização do direito e da pacificação social, contribuindo para a extrajudicialização e o acesso democrático à justiça.

Publicado
2026-06-30
Seção
Artigos