O GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO

RESPONSABILIDADE PELO PREJUÍZO ENTRE AS VÍTIMAS E CREDIBILIDADE NOTARIAL

  • Gustavo Henrique Moreira do Valle 1º Tabelião de Notas e Protesto de Sumaré-SP
  • Gilmar da Silva Francelino

Resumo

O artigo examina o golpe do falso intermediário (golpe do anúncio clonado), modalidade de estelionato em que um terceiro se interpõe entre vendedor e comprador de veículo usado e desvia o preço para si. Descreve a dinâmica da fraude e observa que o estelionatário tem recorrido com frequência crescente ao balcão dos Tabelionatos de Notas, valendo-se da credibilidade institucional no reconhecimento de firma da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Mapeia as correntes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais estaduais, que oscilam entre a culpa exclusiva do comprador, a culpa concorrente com rateio do prejuízo e a invalidação do negócio. Com base nos arts. 148, 308, 309, 402, 403, 476, 491, 945 e 1.268 do Código Civil, na teoria do dano direto e imediato e nos Enunciados 425 e 630 das Jornadas de Direito Civil, sustenta que comprador e vendedor são igualmente vítimas do terceiro, devendo o prejuízo permanecer com quem entregou sua prestação ao estelionatário, sem imputação automática de metade da perda à contraparte, reservada a repartição às hipóteses em que o vendedor tenha autorizado, indicado ou chancelado o pagamento a terceiro. Conclui com medidas preventivas não invasivas para as serventias.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique Moreira do Valle, 1º Tabelião de Notas e Protesto de Sumaré-SP

Possui graduação em Direito e mestrado pela Faculdade Milton Campos-MG. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Exerceu os cargos de Procurador do Município de Belo Horizonte-MG e Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tendo, ainda, titularizado o Registro de Imóveis da Segunda Zona de Erechim-RS. Atualmente, é o Primeiro Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Sumaré-SP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Notarial e Registral.

Gilmar da Silva Francelino

Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu USJT (2011). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Legale (2023). Doutorando e Mestre (2024) em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - Fadisp. Foi advogado privado (2011-2016). Foi Procurador do Município de Bariri/SP (2016-2016), exercendo o cargo de Procurador Geral desse Município entre 06/2016 e 12/2016. Foi Procurador do Município de Votuporanga/SP (2017-2023), exercendo o cargo de Chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral desse Município entre 01/2021 e 11/2023, atuando nas instâncias ordinárias e superiores. Atualmente é Tabelião de Notas e Protesto de Água Clara/MS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Tributário e Direito Notarial e Registral.

Publicado
2026-06-30
Seção
Artigos